As mulheres, seus direitos e participação política no Brasil

Por Renata Mendes Mendonça, advogada.

Ser mulher é viver a vida no modo hard, ou seja, de maneira mais difícil do que vivem os homens. Sabe quando um joguinho tem aquela opção antes de começar? Fácil, Moderado, Difícil?! Então, quando se é mulher está se jogando o jogo da vida no modo difícil.
www.reformapolitica.org.br
Claro que outros fatores também contribuem para que a vida esteja do modo difícil, como ser negra, ser pobre, ser homossexual, ser transexual, etc. No entanto, aqui vamos abordar sobre esse aspecto não singular que é SER MULHER. Não singular porque somos metade da população mundial. Mas, sendo metade da população mundial feminina, como a mulher não goza de plenitude de direitos?
A nossa Constituição Federal de 1988, lá se vão 28 anos, a lei maior deste país, ao abordar os direitos e garantias fundamentais, afirma que:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
É essa buscada igualdade de gênero que, em que pese a determinação constitucional, as mulheres ainda não vivem. Porque não basta determinar em uma lei, nem mesmo na Constituição, para que a igualdade se concretize. É necessário que a igualdade saia do plano teórico e vá para a prática.
No meu sentir, não há no Brasil necessidades de evolução legislativa em relação à tutela das mulheres. Com algumas exceções, a exemplo do direito ao aborto, que ainda é criminalizado, estando o Brasil ainda atrasadíssimo em relação ao tema.
Ademais, evoluímos muito nas previsões legais de garantias e direitos das mulheres, apesar de ainda não funcionarem tão bem na prática.
Então, pretendemos aqui abordar esses marcos legais, essas conquistas das mulheres brasileiras, mas analisando como estamos em relação a essas conquistas atualmente.
Em 1932 a mulher adquire o direito ao voto no Brasil. Agradeceremos sempre às sufragistas que lutaram por isso.
E qual a situação da mulher na política hoje? Hoje mais de 52% do eleitorado brasileiro é do sexo feminino, no entanto, apesar de serem maioria do eleitorado, as mulheres ainda são, por exemplo, apenas 10% das nossas representantes na Câmara Federal. Na Assembleia Legislativa da Bahia são apenas sete deputadas estaduais.
Se, de acordo com o determinado pela lei, as mulheres têm o mesmo direito dos homens de participar da vida política, por que ainda têm uma participação tão ínfima? As mulheres não gostam de política? Não entendem de política?
As mulheres não ocupam os espaços de poder na política por diversas razões, entre elas porque são ensinadas desde cedo que estes não são lugares para elas, ou lhe são negados acessos aos conhecimentos, informações e debates necessários para uma construção de uma identidade política. Isso é simples identificar, quando na maioria das reuniões de amigos e familiares há aquela divisão clássica de homens falando com homens e mulheres falando com mulheres e o assunto política está quase sempre restrito ao ambiente masculino.
Também há o problema da representatividade, pois quando uma mulher não vê outras mulheres em espaços de poder, ela tende a internalizar que aquilo não é um objetivo alcançável para ela enquanto mulher. A existência de uma presidenta é um avanço que não pode deixar de ser ressaltado.
Voltando aos marcos legislativos, em 1962 a mulher casada deixa de ser considerada juridicamente incapaz, adquirindo o direito de trabalhar fora independente de autorização do marido. O que aconteceu depois disso? As mulheres magicamente foram ocupar os postos de trabalho em condição de igualdade com os homens? Os homens passaram a dividir o trabalho doméstico com as suas esposas visto que ambos trabalhariam também fora de casa?
Infelizmente hoje a condição da mulher no trabalho ainda é inferior a do homem, apesar da proibição atual de discriminação. Hoje o homem ganha em média 30% a mais do que a mulher no Brasil, um índice que supera e muito a média da América Latina que é de aproximadamente 17%. Apenas 6,3% dos assentos em conselhos de administração das 100 maiores empresas da América Latina são ocupados por mulheres. A mulher além de receber salário inferior por ser mulher, simplesmente, também encontra dificuldade extrema de alcançar patamares de maior poder nas empresas.
Claro que a mulher deve continuar a ter a opção de seguir ou não uma carreira, mas o direito de igualdade de condições precisa ser garantido. A nossa Constituição Federal prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. No entanto, a realidade nos mostras que os incentivos existentes ainda não são suficientes.
Em 1977 é aprovada a lei do divórcio, um avanço para a liberdade da mulher. E, em 1988, homens e mulheres passam a ter igualdade de direitos e deveres em relações conjugais.
Em 2002 o marido perde o direito de pedir a anulação do casamento caso a mulher não fosse virgem.
Em 2005 o termo “mulher honesta” é retirado da Legislação. Ou seja, até 2005 somente a “mulher honesta” era passível de proteção por determinados tipos penais, assim, determinados crimes só eram considerados se a vítima se encaixasse nessa descrição. E o que seria essa “mulher honesta”? Aquela que não é estelionatária? Aquela que não rouba, não furta? Não, era um conceito baseado na moral. A mulher, segundo os juristas, deveria ter um mínimo de decência exigido pelos bons costumes. Além de absurdo em si, o conceito ainda era demasiadamente abstrato, permitindo a livre interpretação do juiz.
Em 2006 é aprovada a Lei Maria da Penha. Uma lei que é exemplo no mundo todo, uma evolução legislativa excelente no combate a violência doméstica contra a mulher, mas que também ainda está longe de ser efetiva.
Então, concluímos que em tese homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Em tese, o direito busca garantir essa igualdade. Na prática, estamos ainda longe dessa igualdade de gênero.
Não é porque delimitaram o papel da mulher na sociedade que as mulheres devem achar que só aqueles lugares lhes pertencem. As mulheres podem ocupar os espaços que quiserem. Apenas alterações legislativas não mudam a realidade, a lei não é mágica, mas nós podemos buscar um mundo mais justo baseado nas leis, nós podemos lutar por ele. Então, vamos à luta.







Renata Mendes Mendonça é advogada, feminista e compõe o CFLCM.

Comentários

  1. Excelente texto mesmo.
    Fiquei pensando aqui... existe uma lei específica sobre essa questão salarial? Qual? Por que será que ela não se efetiva?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Oficinas 2017!

Laudelindas Indicam: Contra a desigualdade salarial, restaurante cobra 30% a mais de homens