As mulheres, seus direitos e participação política no Brasil
Por Renata Mendes Mendonça, advogada.
Ser
mulher é viver a vida no modo hard, ou seja, de maneira mais difícil
do que vivem os homens. Sabe quando um joguinho tem aquela opção
antes de começar? Fácil, Moderado, Difícil?! Então, quando se é
mulher está se jogando o jogo da vida no modo difícil.
A
nossa Constituição Federal de 1988, lá se vão 28 anos, a lei
maior deste país, ao abordar os direitos e garantias fundamentais,
afirma que:
“Art.
5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
É
essa buscada igualdade de gênero que, em que pese a determinação
constitucional, as mulheres ainda não vivem. Porque não basta
determinar em uma lei, nem mesmo na Constituição, para que a
igualdade se concretize. É necessário que a igualdade saia do plano
teórico e vá para a prática.
No
meu sentir, não há no Brasil necessidades de evolução legislativa
em relação à tutela das mulheres. Com algumas exceções, a
exemplo do direito ao aborto, que ainda é criminalizado, estando o
Brasil ainda atrasadíssimo em relação ao tema.
Ademais,
evoluímos muito nas previsões legais de garantias e direitos das
mulheres, apesar de ainda não funcionarem tão bem na prática.
Então,
pretendemos aqui abordar esses marcos legais, essas conquistas das
mulheres brasileiras, mas analisando como estamos em relação a
essas conquistas atualmente.
Em
1932 a mulher adquire o direito ao voto no Brasil. Agradeceremos
sempre às sufragistas que lutaram por isso.
E qual a situação da mulher na política hoje? Hoje mais de 52%
do eleitorado brasileiro é do sexo feminino, no entanto, apesar de
serem maioria do eleitorado, as mulheres ainda são, por exemplo,
apenas 10% das nossas representantes na Câmara Federal. Na
Assembleia Legislativa da Bahia são apenas sete deputadas estaduais.
Se,
de acordo com o determinado pela lei, as mulheres têm o mesmo
direito dos homens de participar da vida política, por que ainda têm
uma participação tão ínfima? As mulheres não gostam de política?
Não entendem de política?
As
mulheres não ocupam os espaços de poder na política por diversas
razões, entre elas porque são ensinadas desde cedo que estes não
são lugares para elas, ou lhe são negados acessos aos
conhecimentos, informações e debates necessários para uma
construção de uma identidade política. Isso é simples
identificar, quando na maioria das reuniões de amigos e familiares
há aquela divisão clássica de homens falando com homens e mulheres
falando com mulheres e o assunto política está quase sempre
restrito ao ambiente masculino.
Também
há o problema da representatividade, pois quando uma mulher não vê
outras mulheres em espaços de poder, ela tende a internalizar que
aquilo não é um objetivo alcançável para ela enquanto mulher. A
existência de uma presidenta é um avanço que não pode deixar de
ser ressaltado.
Voltando
aos marcos legislativos, em 1962 a mulher casada deixa de ser
considerada juridicamente incapaz, adquirindo o direito de trabalhar
fora independente de autorização do marido. O que aconteceu depois
disso? As mulheres magicamente foram ocupar os postos de trabalho em
condição de igualdade com os homens? Os homens passaram a dividir o
trabalho doméstico com as suas esposas visto que ambos trabalhariam
também fora de casa?
Infelizmente
hoje a condição da mulher no trabalho ainda é inferior a do homem,
apesar da proibição atual de discriminação. Hoje o homem ganha em
média 30% a mais do que a mulher no Brasil, um índice que supera e
muito a média da América Latina que é de aproximadamente 17%.
Apenas 6,3% dos assentos em conselhos de administração das 100
maiores empresas da América Latina são ocupados por mulheres. A
mulher além de receber salário inferior por ser mulher,
simplesmente, também encontra dificuldade extrema de alcançar
patamares de maior poder nas empresas.
Claro
que a mulher deve continuar a ter a opção de seguir ou não uma
carreira, mas o direito de igualdade
de condições precisa ser garantido. A nossa Constituição Federal
prevê a
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei. No entanto, a realidade nos mostras
que os incentivos existentes ainda não são suficientes.
Em
1977 é aprovada a lei do divórcio, um avanço para a liberdade da
mulher. E, em 1988, homens e mulheres passam a ter igualdade de
direitos e deveres em relações conjugais.
Em
2002 o marido perde o direito de pedir a anulação do casamento caso
a mulher não fosse virgem.
Em
2005 o termo “mulher honesta” é retirado da Legislação. Ou
seja, até 2005 somente a
“mulher honesta” era passível de proteção por determinados
tipos penais, assim, determinados crimes só eram considerados se a
vítima se encaixasse nessa descrição.
E o que seria essa “mulher honesta”? Aquela que não é
estelionatária? Aquela que não rouba, não furta? Não, era um
conceito baseado na moral. A mulher, segundo os juristas, deveria ter
um mínimo de
decência exigido pelos bons costumes. Além de absurdo em si, o
conceito ainda era demasiadamente abstrato, permitindo a livre
interpretação do juiz.
Em
2006 é aprovada a Lei Maria da Penha. Uma lei que é exemplo no
mundo todo, uma evolução legislativa excelente no combate a
violência doméstica contra a mulher, mas que também ainda está
longe de ser efetiva.
Então,
concluímos que em tese homens e mulheres são iguais em direitos e
deveres. Em tese, o direito busca garantir essa igualdade. Na prática,
estamos ainda longe dessa igualdade de gênero.
Não
é porque delimitaram o papel da mulher na sociedade que as mulheres
devem achar que só aqueles lugares lhes pertencem. As mulheres podem
ocupar os espaços que quiserem. Apenas alterações legislativas não
mudam a realidade, a lei não é mágica, mas nós podemos buscar um
mundo mais justo baseado nas leis, nós podemos lutar por ele. Então,
vamos à luta.
Excelente texto.
ResponderExcluirExcelente texto mesmo.
ResponderExcluirFiquei pensando aqui... existe uma lei específica sobre essa questão salarial? Qual? Por que será que ela não se efetiva?